Art.
1º Fica o Órgão Executivo
autorizado a permitir a instalação de mais dois restaurantes no Mercado
Municipal, nas formas e regulamentos sanitários em vigor.
Parágrafo
único. as despesas de modificação
e instalação ficarão por conta exclusiva dos interessados e a juízo e critério
do Prefeito Municipal.
Art.
2º Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.