LEI Nº 1190, DE 03 DE OUTUBRO DE 1968

 

DISPÕE SOBRE A MODIFICAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 238 DE 03/12/52.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 238 passará a ter a seguinte redação:

 

"Art. 2º Também terão direito a jazigo perpétuo, todos os componentes das Forças Expedicionárias Brasileiras (FEB), os funcionários públicos municipais, mesmo os aposentados e os extranumerários que na ocasião do falecimento estejam registrados no quadro de pessoal variável da P.M. e os Veteranos da Revolução Constitucionalista de 32."

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 03 de outubro de 1968.

 

JOSÉ CHRISTOVÃO AROUCA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.