LEI Nº 1188, DE 03 DE OUTUBRO DE 1968

 

ALTERA DISPOSITIVOS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Esportes, Setor de Futebol Varzeano, que receberá a inscrição de clube dessa categoria, desde que regularmente organizado no que tange à formação de suas diretorias e constituídos em pessoa jurídica, com os estatutos devidamente registrados nos órgãos competentes.

 

Art. 2º Os clubes varzeanos inscritos no Setor de Futebol Varzeano do Conselho Municipal de Esportes, receberão anualmente auxílio financeiro da municipalidade, através de verbas próprias do orçamento.

 

Art. 3º No prazo de 60 (sessenta) dias a contar da promulgação desta lei, o Órgão Executivo promoverá a sua regulamentação através de Decreto.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 03 de outubro de 1968.

 

JOSÉ CHRISTOVÃO AROUCA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.