Lei Nº 118, de 13 de julho De 1950

 

A Câmara Municipal de Jacareí, decreta e EU promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º    Ficam isentos de todo e qualquer imposto municipal os prédios construídos nesta cidade que ultrapassem a um milhão de cruzeiros, por espaço de 15 anos.

 

Art. 2º    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 13 de julho de 1950.

 

LUIZ DE ARAÚJO MÁXIMO

PREFEITO MUNICIPAL SUBSTITUTO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.