Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O Artigo 5º da Lei nº 987, de 8 de maio de 1965, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 5º Para a elaboração do projeto definitivo, será escolhido arquiteto de comprovada habilitação para estudos desta natureza, devidamente registrado no C.R.E.A."
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, em 19 de junho de 1968.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.