Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer doação por escritura pública ao Ponte Preta Futebol Clube, desta cidade, de um terreno situado a Rua 15 de Novembro s/n para a construção de sua sede social, quadras de Volebol, Bola ao Cesto e Tênis.
Art. 2º A área a ser doada será de 4.000 (quatro mil metros quadrados).
Art. 3º O Ponte Preta Futebol Clube, terá o prazo de um ano para dar início a construção de que trata o artigo 1º desta Lei.
Art. 4º A doação de que trata o Art. 1º, desta Lei, só terá valor enquanto existir Ponte Preta Futebol Clube, uma vez que deixe de funcionar como Entidade Jurídica durante dois anos, voltará o terreno com as benfeitorias nele existentes, para o Município, que, fará das mesmas como melhor convier aos seus interesses.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.