A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2º da Lei 238 passará a ter a seguinte redação:
"Art. 2º Também terão direito a jazigo perpétuo, todos os componentes das Forças Expedicionárias Brasileiras (FEB), os funcionários públicos municipais, mesmo os aposentados e os Veteranos da Revolução Constitucionalista de 32."
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 09 de maio de 1968.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.