A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Jacareí, autorizada a permitir a construção de um prédio para fins educacionais, pelo Lions Clube de Jacareí, em terreno de propriedade do patrimônio municipal a saber: 1 (um) terreno, situado à Praça da Independência, de forma irregular, aproximadamente trapezoidal, com as seguintes medias e confrontações: tomando como marco "0" a ponte da confluência do muro divisório do Grupo Escolar "Barão de Jacareí" com o alinhamento do terreno, segue, em ângulo reo, por uma extensão de 34.000 m (trinta e quatro metros) até o alinhamento da chácara de propriedade de terceiros; neste ponto deflete a direita, em ângulo reto, seguindo pelo alinhamento da referida propriedade por uma extensão de 6,40 m (seis metros e quarenta centímetros); neste ponto, deflete à direita, em ângulo de 163º (cento e sessenta e três graus), seguindo por uma linha reta de 98,00 m (noventa e oito metros) de extensão, confrontando-se com o campo da Liga Municipal de Esportes; daí deflete novamente à direita em ângulo de 74º (setenta e quatro graus) por uma extensão de 8,40 m (oito metros e quarenta centímetros) confrontando-se com o Parque Infantil Municipal (Lies); ainda defletindo à direita, em ângulo de 123º (cento e vinte e três graus), segue por uma linha reta de 96,30 (noventa e seis metros e trinta centímetros) de extensão, confrontando-se com os fundos do Grupo Escolar "Barão de Jacareí", até encontrar com o marco inicial "0", fechando assim o perímetro que circunscreve uma área de 2.223,45 m² (dois mil, duzentos e cinte e três metros e quarenta e cinco centímetros quadrados).
Art. 2º A Prefeitura permitirá o uso do imóvel para a finalidade prevista no artigo anterior, pelo tempo que for necessário e se deixar de existir, os motivos dessa permissão, todas as benfeitorias existentes no imóvel passarão para o patrimônio do Município de Jacareí, que dele dará o destino que melhor que convier.
Art. 3º O Lions Clube terá o prazo de 3 (três) anos para efetivar a construção do prédio para fins educacionais, findo os quais esta Lei perderá o seu valor.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1147, de 26 de outubro de 1967.
Prefeitura Municipal de Jacareí, em 30 de abril de 1968.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.