Art. 1º Fica criado o Símbolo do Município de Jacareí, com as seguintes caraterísticas:
a) sobre campo formado por duas faixas de branco e vermelho o brasão de armas do Município;
b) sob este brasão lista de preto, branco e vermelho, em forma de cruz evocando não só a origem cristã, como também as cores de São Paulo, em cuja bandeira estas lembram as três raças que o fizeram grande;
c) o branco é a pureza dos ideais, a tradição e a nobreza das ações pelo bem comum e o vermelho o espírito de luta, a capacidade realizadora do povo Jacareiense.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 639, de 31 de Março de 1961.
Câmara Municipal de Jacareí, em 02 de abril de 1968.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.