Art. 1º Fica Aberto no Departamento da Fazenda, no valor de NCR$ 194,40, Crédito Especial, destinado ao pagamento de uma máquina de escrever adquirida para a Contadoria Municipal.
Art. 2º As despesas decorrentes com o crédito de que trata o artigo anterior correrão por conta de operações de crédito, ficando o prefeito autorizado a realizá-las até o limite nesse mesmo artigo fixado, se necessário for.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.