Art. 1º Fica aberto no Departamento da Fazenda, no valor de NCR$ 37.600,00 (trinta e sete mil e seiscentos cruzeiros novos), Crédito Suplementar, destinado a suplementação das seguintes dotações de orçamento em vigor.
ÓRGÃO EXECUTIVO
Despesas Correntes
Despesas de Custeio
Pessoal
3.1.1.1.0.1 Pessoal Civil
04 - Salários de Contratados. 1.600,00
DIVISÃO DE LIMPEZA
PÚBLICA
Despesas Correntes
Despesas de Custeio
Pessoal
3.1.1.1.0.3 Pessoal Civil
04 – Salários de Diaristas, Mensalistas a contratados 36.000,00
Art. 2º As despesas decorrentes com o crédito de que trata o artigo anterior correrão por conta de operações de crédito, ficando o prefeito autorizado a realizá-las até o limite nesse mesmo artigo fixado, se necessário for.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.