LEI Nº 1160, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1967

 

Dispõe sobre celebração de convênio com a Secretaria do Estado de negócios da Educação, e dá outras providência.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º    De acordo com o disposto no artigo 9º, inciso IX, da Lei Estadual nº 9.205 de 18-12-65, fica o Executivo autorizado a celebrar convênio com a Secretaria do Estado dos Negócios da Educação e do Governo do Estado de São Paulo, para a construção, neste Município, de um prédio destinado ao funcionamento do GRUPO ESCOLAR DE VILA PINHEIRO.

 

Art. 2º     Os recursos para a construção a que se refere o artigo anterior serão fornecidos pelo Plano Nacional de Educação, devendo a diferença ser coberta pelo Município se o custo ultrapassar a dotação prevista.

 

Art. 3º     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeito Municipal de Jacareí, 22 de novembro de 1967.

 

JOSÉ CHRISTOVÃO AROUCA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.