LEI Nº 1157, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1967

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º    Fica aberto no Departamento de Fazenda um Crédito Especial no valor de NCR$ 30,00 (trinta cruzeiros novos), destinado ao pagamento de fornecimento de energia elétrica da Agência Municipal de Estatística, localizada na Estação Rodoviária, Box 6.

 

Art. 2º    As despesas decorrentes de abertura de Crédito de que trata o artigo anterior correrão por conta de Operações de Crédito, ficando o Prefeito autorizado a realizá-las até o limite fixado nesse mesmo artigo, se necessário for.

 

Art. 3º    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeito Municipal de Jacareí, 09 de novembro de 1967.

 

JOSÉ CHRISTOVÃO AROUCA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.