Art. 1º Fica aberto no Departamento de Fazenda um Crédito Especial no valor de NCR$ 30,00 (trinta cruzeiros novos), destinado ao pagamento de fornecimento de energia elétrica da Agência Municipal de Estatística, localizada na Estação Rodoviária, Box 6.
Art. 2º As despesas decorrentes de abertura de Crédito de que trata o artigo anterior correrão por conta de Operações de Crédito, ficando o Prefeito autorizado a realizá-las até o limite fixado nesse mesmo artigo, se necessário for.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.