Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Jacareí, para o exercício de 1.968, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, estima a Receita em NCr$ 3.492.000,00 (Três milhões, quatrocentos e noventa e dois mil cruzeiros novos) e fixa a despesa em NCr$ 3.015.749,96 (Três milhões, quinze mil, setecentos e quarenta e nove cruzeiros novos e noventa e seis centavos).
Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos e outras contribuições correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo nº 8, e de acordo com o seguinte desdobramento:
Receitas Correntes...................................... 2.967.561,14
Receita Tributária................................ 491.950,00
Receita Patrimonial................................ 10.516,00
Receita Industrial................................. 150.000,00
Transferências Correntes................... 1.376.160,00
Receitas Diversas................................ 938.935,14
Receitas de Capital......................................... 524.438,86
Operações de Crédito........................... 500.000,00
Alienação de Bens Móveis e Imóveis........... 1.000,00
Transferências de Capital....................... 23.130,00
Outras Receitas de Capital.......................... 308,86
Total......................................................... 3.492.000,00
Art. 3º A despesa será realizada na forma do quadro analítico constante do anexo nº 5, conforme a discriminação seguinte:
Governo e Administração Geral........................ 302.729,04
Poder Legislativo................................... 20.508,00
Poder Executivo.................................. 282.221,04
Administração Financeira................................. 256.314,38
Defesa e Segurança........................................ 64.500,00
Recursos Naturais e Agropecuários.............................. ---
Viação, Transportes e Comunicações................. 158.940,74
Indústria e Comércio................................................. ---
Educação e Cultura.......................................... 96.529.30....................................................................................................................................................
Saúde............................................................. 3.250,00....................................................................................................................................................
Bem-Estar Social........................................... 203.243,84
Serviço Urbano........................................... 1.930.242,66
Total........................................................ .3.015.749,96
Art. 4º Fica o Prefeito autorizado a abrir créditos suplementares até 20% (vinte por cento) das dotações referente a custeio de serviços (3.1.0.0) e investimentos (4.1.0.0).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.