Lei nº 1148, de 26 de outubro de 1967

 

José Cristóvão Arouca, Prefeito do Município de Jacareí, usando as atribuições que lhe são conferidas por lei, Faz saber que a Câmara Municipal de Jacareí decretou e ele promulga a seguinte lei.

 

Art. 1º    O Orçamento Geral do Município de Jacareí, para o exercício de 1.968, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, estima a Receita em NCr$ 3.492.000,00 (Três milhões, quatrocentos e noventa e dois mil cruzeiros novos) e fixa a despesa em NCr$ 3.015.749,96 (Três milhões, quinze mil, setecentos e quarenta e nove cruzeiros novos e noventa e seis centavos).

 

Art. 2º    A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos e outras contribuições correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo nº 8, e de acordo com o seguinte desdobramento:

 

Receitas Correntes...................................... 2.967.561,14

 

Receita Tributária................................ 491.950,00

 

Receita Patrimonial................................ 10.516,00

 

Receita Industrial................................. 150.000,00

 

Transferências Correntes................... 1.376.160,00

 

Receitas Diversas................................ 938.935,14

 

Receitas de Capital......................................... 524.438,86

 

Operações de Crédito........................... 500.000,00

 

Alienação de Bens Móveis e Imóveis........... 1.000,00

 

Transferências de Capital....................... 23.130,00

 

Outras Receitas de Capital.......................... 308,86

 

Total......................................................... 3.492.000,00

 

Art. 3º    A despesa será realizada na forma do quadro analítico constante do anexo nº 5, conforme a discriminação seguinte:

 

Governo e Administração Geral........................ 302.729,04

 

Poder Legislativo................................... 20.508,00

 

Poder Executivo.................................. 282.221,04

 

Administração Financeira................................. 256.314,38

 

Defesa e Segurança........................................ 64.500,00

 

Recursos Naturais e Agropecuários.............................. ---

 

Viação, Transportes e Comunicações................. 158.940,74

 

Indústria e Comércio................................................. ---

 

Educação e Cultura.......................................... 96.529.30....................................................................................................................................................

 

Saúde............................................................. 3.250,00....................................................................................................................................................

 

Bem-Estar Social........................................... 203.243,84

 

Serviço Urbano........................................... 1.930.242,66

 

Total........................................................ .3.015.749,96

 

Art. 4º    Fica o Prefeito autorizado a abrir créditos suplementares até 20% (vinte por cento) das dotações referente a custeio de serviços (3.1.0.0) e investimentos (4.1.0.0).

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 26 de outubro de 1967.

 

JOSÉ CHRISTÓVÃO AROUCA

PREFEITURA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.