Lei nº 1147, de 26 de outubro de 1967

 

Autoriza a construção de uma Escola de Artes Industriais em terreno da Prefeitura.

 

A Câmara Municipal de Jacareí decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º    Fica a Prefeitura Municipal de Jacareí, autorizada a permitir a construção de uma Escola de Artes Industriais, pelo Lions Clube de Jacareí, em terreno de propriedade do patrimônio municipal a saber: 1 (um) terreno, situado à Praça de Independência, de forma irregular, aproximadamente trapezoidal, com as seguintes medidas e confrontações; tomando como março “O” o ponto de confluência do muro divisório de grupo Escolar Barão de Jacareí com o alinhamento do terreno, segue, em ângulo reto, por uma extensão de 34.00 ms. (trinta e quatro metros) até alinhamento da chácara de propriedade de terceiros; neste ponto deflete a direita, em ângulo reto, seguindo pelo alinhamento da referida propriedade por uma extensão de 6,40 ms (seis metros e quarenta centímetros); neste ponto, deflete à direita, em ângulo de 163º (cento e sessenta e três graus), seguindo por uma linha reta de 98,00 ms (noventa e oito metros) de extensão, confrontando-se com o campo da Liga Municipal de Esporte; daí deflete novamente à direita, em Ângulo de 74º (setenta e quatro graus) por uma extensão de 8,40 ms (oito metros e quarenta e oito centímetros), confrontando-se com o Parque Infantil Municipal (Lions); ainda defletindo à direita, em ângulo de 123º (cento e vinte e graus), segue por uma linha reta de 96,30 ms (noventa e seis metros e trinta centímetros) de extensão, confrontando-se com os fundos do Grupo Escolar Barão de Jacareí, até encontrar-se com o marco inicial “O”, fechando assim o perímetro que circunscreve uma área de 2.223,45 ms 2 (dois mil, duzentos e vinte e três metros e quarenta e cinco centímetro quadrados).

 

Art. 2º    A Prefeitura permitirá o uso de imóvel para a finalidade prevista no artigo anterior pelo tempo que for necessário e se deixar de existir os motivos dessa permissão, todas as benfeitorias existentes no imóvel passarão para o patrimônio do Município de Jacareí, que dele dará a destinação que melhor lhe convier.

 

Art. 3º    O Lions Clube terá o prazo de três anos para efetivar a construção da Escola de Artes Industriais, findo os quais esta lei perderá o seu valor.

 

Art. 4º    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 26 de outubro de 1967.

 

JOSÉ CHRISTÓVÃO AROUCA

PREFEITURA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.