Art.
1º Fica a Prefeitura Municipal de
Jacareí, autorizada a permitir a construção de uma Escola de Artes Industriais,
pelo Lions Clube de Jacareí, em terreno de propriedade do patrimônio municipal
a saber: 1 (um) terreno, situado à Praça de Independência, de forma irregular,
aproximadamente trapezoidal, com as seguintes medidas e confrontações; tomando
como março “O” o ponto de confluência do muro divisório de grupo Escolar Barão
de Jacareí com o alinhamento do terreno, segue, em ângulo reto, por uma
extensão de 34.00 ms. (trinta e quatro metros) até alinhamento da chácara de
propriedade de terceiros; neste ponto deflete a direita, em ângulo reto,
seguindo pelo alinhamento da referida propriedade por uma extensão de 6,40 ms
(seis metros e quarenta centímetros); neste ponto, deflete à direita, em ângulo
de 163º (cento e sessenta e três graus), seguindo por uma linha reta de 98,00
ms (noventa e oito metros) de extensão, confrontando-se com o campo da Liga
Municipal de Esporte; daí deflete novamente à direita, em Ângulo de 74º
(setenta e quatro graus) por uma extensão de 8,40 ms (oito metros e quarenta e
oito centímetros), confrontando-se com o Parque Infantil Municipal (Lions);
ainda defletindo à direita, em ângulo de 123º (cento e vinte e graus), segue
por uma linha reta de 96,30 ms (noventa e seis metros e trinta centímetros) de
extensão, confrontando-se com os fundos do Grupo Escolar Barão de Jacareí, até
encontrar-se com o marco inicial “O”, fechando assim o perímetro que
circunscreve uma área de 2.223,45 ms 2 (dois mil, duzentos e vinte e três
metros e quarenta e cinco centímetro quadrados).
Art.
2º A Prefeitura permitirá o uso
de imóvel para a finalidade prevista no artigo anterior pelo tempo que for
necessário e se deixar de existir os motivos dessa permissão, todas as
benfeitorias existentes no imóvel passarão para o patrimônio do Município de
Jacareí, que dele dará a destinação que melhor lhe convier.
Art.
3º O Lions Clube terá o prazo de
três anos para efetivar a construção da Escola de Artes Industriais, findo os
quais esta lei perderá o seu valor.
Art.
4º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.