Lei nº 1143, 21 de outubro de 1967

 

A Câmara Municipal de Jacareí decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º    Fica aberto no Órgão Legislativa, um crédito suplementar no valor de NCr$  2.000,00 (dois mil cruzeiros novos), destinado à suplementação da seguinte Verba do Orçamento vigente:

 

ÓRGÃO LEGISLATIVO

 

              3.1.2.00   Material de Expediente           NCr$ 2.000,00

 

Art. 2º    As despesas decorrentes com a presente abertura de crédito, de que trata o artigo anterior, correrão por conta de operações de crédito, ficando o Órgão Executivo autorizado a realizá-la até o limite fixado nesse Artigo, se necessário for.

 

Art. 3º    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 21 de outubro de 1967.

 

JOSÉ CHRISTÓVÃO AROUCA

PREFEITURA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.