Art. 1º Fica aberto no Órgão Legislativa, um crédito suplementar no valor de NCr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros novos), destinado à suplementação da seguinte Verba do Orçamento vigente:
ÓRGÃO LEGISLATIVO
3.1.2.00 Material de Expediente NCr$ 2.000,00
Art. 2º As despesas decorrentes com a presente abertura de crédito, de que trata o artigo anterior, correrão por conta de operações de crédito, ficando o Órgão Executivo autorizado a realizá-la até o limite fixado nesse Artigo, se necessário for.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.