Lei Nº 112, de 01 de julho De 1950

 

A Câmara Municipal de Jacareí, decreta e EU promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º    Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial de dois mil e cem cruzeiros (Cr 2.100,00), para ocorrer ao pagamento de aluguel do prédio destinado ao funcionamento da “Casa da Lavoura”, nesta cidade, de acordo com a Lei nº 77, de 14 de Outubro de 1949.

 

Art. 2º     Fica anulada, parcialmente, em dois mil e cem cruzeiros (Cr 2.100,00), a verba nº 8-99-4- Despesas Diversas – I Despesas com o Serviço Militar, do orçamento.

 

Art. 3º     O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação de que trata o artigo anterior.

 

Art. 4º     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 01 de julho de 1950.

 

LUIZ DE ARAÚJO MÁXIMO

PREFEITO MUNICIPAL SUBSTITUTO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.