Lei nº 1121, de 16 de maio de 1967
Dispõe sobre alterações à Lei nº 1108 de 27 de
dezembro de 1.966 Código Tributário do Município e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Jacareí decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Para complementação da legislação respectiva,
conseqüente cobrança, pelo Município, de Imposto sobre Serviços de Qualquer
Natureza, a lei 1.108 de 27 de dezembro de 1966, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
Alteração 1ª - O artigo 171 passa a ter a seguinte redação,
substituindo-se a anterior
“Art. 171 O imposto será calculado sobre o preço de serviço ou sobre a
Receita Bruta mensal do contribuinte, salvo em se tratando profissionais
liberais que estarão sujeitos às alíquotas fixas constantes da tabela anexa nº
I, bem como os estabelecimentos que operem em transações bancárias, que estarão
sujeitos às alíquotas com base na Receita Bruta compreendidas pelos serviços
prestados atravez da rubrica“Comissões”.
Alteração 2ª - Acrescente-se à Tabela anexa
nº 1, o seguinte item:
“VIII: Estabelecimentos Bancários ......................................3%
s/ a receita bruta.
Art. 2º O Prefeito baixará posteriormente decreto
regulamentando a forma de cobrança do Imposto para o Serviço de Qualquer
Natureza para os estabelecimentos de créditos.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 16 de maio de 1967.
JOSÉ CHRISTOVÃO AROUCA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.