Lei complementar nº. 11, de 20 de
maio de 1993.
Altera a redação do artigo 7º, da Lei Complementar nº 4, de 12 de novembro
de 1.991, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Saúde – COMUS e a
Conferência Municipal de Saúde
O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art.
1º O artigo
7º da Lei Complementar nº 4, de 12 de novembro de
1.991, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Saúde – COMUS e a Conferência
Municipal de Saúde, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art.
7º O Conselho Municipal de Saúde COMUS
designará uma Comissão Especial com a finalidade de exercer o controle da
execução da política de saúde e opinar nas questões particulares do Conselho, a
serem definidas no respectivo regulamento, composta de 08 (oito) de seus
membros, sendo:
04 representantes dos usuários;
02 representantes dos
prestadores de serviço de saúde e,
02 representantes dos
prestadores de serviços de saúde da Administração Pública.
§ 1º A indicação dos
membros titulares da Comissão Especial será feita por seus pares, acompanhada
dos respectivos suplentes.
§ 2º A Comissão de que
trata o “caput” deste artigo reunir-se-á ordinariamente com a periodicidade
mínima de 15 (quinze) dias, podendo ser convocada extraordinariamente na forma
do regulamento do Conselho.”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 20 de maio de 1993.
DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no Boletim Oficial do Município, de 22/05/1993.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.