Lei complementar nº. 11, de 20 de maio de 1993.

 

Altera a redação do artigo 7º, da Lei Complementar nº 4, de 12 de novembro de 1.991, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Saúde – COMUS e a Conferência Municipal de Saúde

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

 

Art. 1º    O artigo 7º da Lei Complementar 4, de 12 de novembro de 1.991, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Saúde – COMUS e a Conferência Municipal de Saúde, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 7º   O Conselho Municipal de Saúde COMUS designará uma Comissão Especial com a finalidade de exercer o controle da execução da política de saúde e opinar nas questões particulares do Conselho, a serem definidas no respectivo regulamento, composta de 08 (oito) de seus membros, sendo:
 
04          representantes dos usuários;
 
02 representantes dos prestadores de serviço de saúde e,
02 representantes dos prestadores de serviços de saúde da Administração Pública.
 
§ 1º        A indicação dos membros titulares da Comissão Especial será feita por seus pares, acompanhada dos respectivos suplentes.
 
§ 2º        A Comissão de que trata o “caput” deste artigo reunir-se-á ordinariamente com a periodicidade mínima de 15 (quinze) dias, podendo ser convocada extraordinariamente na forma do regulamento do Conselho.
 

Art. 2º    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 20 de maio de 1993.

 

DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no Boletim Oficial do Município, de 22/05/1993.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.