Art. 1º Fica
declarado de utilidade pública o Albergue Noturno de Jacareí.
Art. 1° Fica declarado de utilidade pública, o CENTRO ESPÍRITA "PAULA ORTIZ" e seus Departamentos Assistenciais anexos, com sede nesta cidade, à Rua Olímpio Cartão, 179. (Alterado pela Lei N° 1.870/1978)
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.