Art. 1º São considerados feriados religiosos neste Município, para efeitos de disposto na Lei Federal nº 605, de 5 de Janeiro de 1949 e Decreto-Lei nº 86 de 27 de Dezembro de 1966, os dias de Fundação da Cidade, Sexta-Feira da Paixão, 2 de Novembro e 8 de Dezembro.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 75, de 14 de Outubro de 1949.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.