lei nº 1112, 14 de março de 1967

 

Dispõe sobre os feriados Municipais.

 

o prefeito municipal de jacareí, faço saber, que de acordo com o disposto no parágrafo 4º do artigo 21 da Lei Estadual nº 9205 de 28 de dezembro de 1965, promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º     São considerados feriados religiosos neste Município, para efeitos de disposto na Lei Federal nº 605, de 5 de Janeiro de 1949 e Decreto-Lei nº 86 de 27 de Dezembro de 1966, os dias de Fundação da Cidade, Sexta-Feira da Paixão, 2 de Novembro e 8 de Dezembro.

 

Art. 2º     Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 75, de 14 de Outubro de 1949.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 14 de março de 1967.

 

JOSÉ CHRISTOVÃO AROUCA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.