LEI Nº 1107, DE 20 de dezembro de 1966 

  

O PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ: FAÇO SABER, QUE DE ACORDO COM O DISPOSTO NO PARÁGRAFO 4º DO ARTIGO 21 DA LEI ESTADUAL Nº 9.205 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1965, PROMULGA A SEGUINTE LEI:  

  

Art. 1º     Fica aberto no Departamento de Fazenda, créditos suplementares no valor de Cr$ 1.600.000 (hum milhão e seiscentos mil cruzeiros), destinados a suplementação das seguintes dotações do Orçamento Vigente:

 

GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

ÓRGÃO EXECUTIVO

 

GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS

 

3.1.4.0.0.3    Encargos Diversos

 

DEPARTAMENTO DE FAZENDA

 

3.1.4.0.0.3    Encargos Diversos ......................... 500.000

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

3.1.4.0.0.3    Encargos Diversos.......................... 300.000

 

SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

Transferências Correntes

 

3.2.1.4.6.5    Subvenções Sociais

 

Conselho Municipal de Cultura Artística................... 300.000

 

Art. 2º     As despesas decorrentes da abertura dos créditos de que trata o artigo anterior, correrão por conta de operações de Crédito, ficando o Prefeito autorizado a realizá-las, até o limite fixado, neste mesmo artigo, se necessário for.

 

Art. 3º     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 20 de Dezembro de 1966.  

  

JOSÉ CHRISTOVÃO AROUCA
PREFEITO MUNICIPAL

  

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.