Art. 1º Fica aberto no Departamento de Fazenda, créditos suplementares no valor de Cr$ 1.600.000 (hum milhão e seiscentos mil cruzeiros), destinados a suplementação das seguintes dotações do Orçamento Vigente:
GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL
ÓRGÃO EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
3.1.4.0.0.3 Encargos Diversos
DEPARTAMENTO DE FAZENDA
3.1.4.0.0.3 Encargos Diversos ......................... 500.000
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
3.1.4.0.0.3 Encargos Diversos.......................... 300.000
SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Transferências Correntes
3.2.1.4.6.5 Subvenções Sociais
Conselho Municipal de Cultura Artística................... 300.000
Art. 2º As despesas decorrentes da abertura dos créditos de que trata o artigo anterior, correrão por conta de operações de Crédito, ficando o Prefeito autorizado a realizá-las, até o limite fixado, neste mesmo artigo, se necessário for.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.