LEI Nº 1104, DE 19 de dezembro de 1966 

  

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:  

  

Art. 1º     Fica o Executivo Municipal autorizado a construir uma galeria para águas pluviais na rua S. Luiz, no Bairro do Jardim Didinha.

 

Art. 2º     As despesas de que trata a presente lei correrão por conta de verba específica, aberta na Contadoria Municipal, constante do Orçamento, até o limite de Cr$ 5.000.000 (cinco milhões de cruzeiros), suplementada se necessário for. 

 

Art. 3º     Esta lei entrará em vigor a partir de abril de 1966, revogadas as disposições em contrário. 

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 19 de Dezembro de 1966.  

  

JOSÉ CHRISTOVÃO AROUCA
PREFEITO MUNICIPAL

  

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.