Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a construir uma galeria para águas pluviais na rua S. Luiz, no Bairro do Jardim Didinha.
Art. 2º As despesas de que trata a presente lei correrão por conta de verba específica, aberta na Contadoria Municipal, constante do Orçamento, até o limite de Cr$ 5.000.000 (cinco milhões de cruzeiros), suplementada se necessário for.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir de abril de 1966, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.