Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal desta cidade, autorizado a passar a escritura definitiva, ao Sr. Valentin Pinheiro ou seus herdeiros, de um terreno que pertencia ao patrimônio municipal e que foi pelo mesmo cidadão arrematado em data de 10 de fevereiro de 1920, conforme consta da certidão da Prefeitura Municipal, remetida a este Legislativo em 22 de novembro de 1948.
Art. 2º O terreno mencionado no artigo 1º fica localizado em à Rua 11 de Junho, entre a vala e a casa de nº 16, que pertencia ao mesmo Valentin Pinheiro.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.