Art. 1º Fica aberto no Departamento da Fazenda, Crédito suplementar no valor de Cr$ 9.000.000 (nove milhões de cruzeiros), destinado a suplementação das seguintes dotações do Orçamento Vigente.
HABITAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
SETOR DE ÁGUA E ESGOTOS
Despesas Correntes – Custeio
3.1.2.0.9.2 Material de Consumo................... 3.000.000;
SETOR DE LIMPEZA PÚBLICA
Despesas Correntes – Custeio
3.1.1.1.9.3 Pessoal – Pessoal Civil.................. 6.000.000;
Art. 2º As despesas decorrentes da suplementação de que trata o artigo anterior, correrão por conta de Operações de Crédito, ficando o Prefeito autorizado a realizá-las até o limite fixado nesse mesmo artigo, se necessário for.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.