LEI Nº 1101, DE 02 de dezembro de 1966 

 

O Prefeito municipal de jacareí: faço saber que de acordo com o disposto no parágrafo 4º do artigo 21 da lei estadual nº 9.205, de 28 de dezembro de 1965, promulga a seguinte lei: 

 

Art. 1º     Fica aberto no Departamento da Fazenda, Crédito suplementar no valor de Cr$ 9.000.000 (nove milhões de cruzeiros), destinado a suplementação das seguintes dotações do Orçamento Vigente.

 

HABITAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS

 

SETOR DE ÁGUA E ESGOTOS

 

Despesas Correntes – Custeio

 

3.1.2.0.9.2    Material de Consumo................... 3.000.000;

 

SETOR DE LIMPEZA PÚBLICA

 

Despesas Correntes – Custeio

 

3.1.1.1.9.3    Pessoal – Pessoal Civil.................. 6.000.000;

 

Art. 2º     As despesas decorrentes da suplementação de que trata o artigo anterior, correrão por conta de Operações de Crédito, ficando o Prefeito autorizado a realizá-las até o limite fixado nesse mesmo artigo, se necessário for.

 

Art. 3º     Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 02 de dezembro de 1966. 

 

JOSÉ CHRISTOVÃO AROUCA 

PREFEITO MUNICIPAL 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.