Art. 1º Fica aberto na contadoria Municipal, Crédito Especial no valor de Cr$ 300.000 (trezentos mil cruzeiros), destinado aos Serviços de Terceiros do Cemitério Municipal.
Art. 2º As despesas decorrentes da abertura do crédito de que trata o artigo anterior, correrão por conta de Operações de Crédito, ficando o Prefeito autorizado a realizá-las até o limite fixado nesse mesmo artigo, se necessário for.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.