Lei Nº 108, de 12 de maio De 1950

 

A Câmara Municipal de Jacareí, decreta e EU promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º    Fica anulado, por defeito de redação, a Lei nº 93, de 8 de Fevereiro do corrente ano e substituída pela presente.

 

Art. 2º    Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de CR$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), destinado ao pagamento das despesas realizadas com os festejos comemorativos do 1º Centenário da elevação de Jacareí à categoria de cidade, levados a efeito na semana de 28 de Março a 3 de Abril de 1949.

 

Art. 3º     O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes dos próprios documentos existentes na Tesouraria, representando aquela importância.

 

Art. 4º     A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 12 de maio de 1950.

 

LUIZ DE ARAÚJO MÁXIMO

PREFEITO MUNICIPAL SUBSTITUTO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.