Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a dar cumprimento a Lei nº 644, que dispõe sobre a construção, reconstrução e consertos de passeios e muros.
Art. 2º. Para ocorrer com as despesas resultantes do artigo 1º), fica aberto no Departamento de Fazenda da Prefeitura Municipal, um crédito especial na importância de Cr$ 20.000.000 (vinte milhões de cruzeiros).
Parágrafo único. o valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de operações de crédito, ficando o Prefeito autorizado a realizá-las se necessário for.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência até 31 de dezembro do 1967.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.