Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito de Cr$ 3.000.000 (treis milhões de cruzeiros), destinado a compra de um novo mobiliário para a Sala de sessões da Câmara Municipal.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de verba material permanente do exercício vigente, suplementada se preciso for.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.