LEI Nº 1066, DE 22 DE Maio DE 1966

 

a Câmara Municipal de Jacareí decreta e eu promulgo a seguinte Lei.

 

Art. 1º     Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito de Cr$ 3.000.000 (treis milhões de cruzeiros), destinado a compra de um novo mobiliário para a Sala de sessões da Câmara Municipal.

 

Art. 2º     As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de verba material permanente do exercício vigente, suplementada se preciso for.

 

Art. 3º     Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 22 de Maio de 1966.

 

JOSÉ CHRISTOVÃO AROUCA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.