Art.
1º Fica o Poder Executivo
autorizado a doar à A.E.G. Companhia Sul Americana de Eletrecidade, com sede em
São Paulo, à Rua Florêncio de Abreu nº 484, por escritura pública, sob
condições que consultem os interesses do município, o terreno de sua
propriedade, onde está instalado o Posto de Monta.
Art.
2º A presente doação será
feira à A.E.G. Companhia Sul Americana de Eletrecidade, com sede em São Paulo,
a Rua Florêncio de Abreu nº 484, para instalações de suas indústrias.
Art.
3º A presente Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.