Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, um Crédito Especial no valor de Cr$ 545.000 (quinhentos e quarenta e cinco mil cruzeiros), destinado ao pagamento de despesas provenientes de móveis confeccionados para o Cartório Eleitoral, conforme autorização pela Lei 1039, de 11 de novembro de 1965.
Art. 2º As despesas decorrentes da abertura de Crédito de que trata o artigo anterior, correrão por conta de operações de Crédito, ficando o Prefeito autorizado a realizá-las até o limite fixado da presente Lei, se necessário for.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.