Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a designar todas as vias públicas existentes no bairro denominado “Jardim Paraíba” na seguinte ordem:
Avenida nº 1 - Avenida Amazonas
Avenida nº 2 - Avenida São Francisco
Rua nº 1 - Rua Tietê
Rua nº 2 - Rua Tocantins
Rua nº 3 - Rua Iguaçu
Rua nº 4 - Rua Jaguaribe
Rua nº 5 - Rua Paraitinga
Rua nº 6 - Rua Araguaia
Rua nº 7 - Rua Tapajós
Rua nº 8 - Rua Madeira
Rua nº 9 - Rua Xingu
Rua nº 10 - Rua Paranapanema
Rua n
º 11 - Rua Paraibuna
Rua nº 12 - Rua Javari
Rua nº 13 - Rua Juruá
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei, confecção de placas, correrão por conta de operações de crédito, até o limite necessário;
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.