LEI Nº 1053, DE 23 de março DE 1966

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE lEi:

 

Art. 1º     Fica o Executivo Municipal autorizado a designar todas as vias públicas existentes no bairro denominado “Jardim Paraíba” na seguinte ordem:

 

Avenida nº 1    -   Avenida Amazonas

 

Avenida nº 2    -   Avenida São Francisco

 

Rua nº 1     -     Rua Tietê

 

Rua nº 2     -     Rua Tocantins

 

Rua nº 3     -     Rua Iguaçu

 

Rua nº 4     -     Rua Jaguaribe

 

Rua nº 5     -     Rua Paraitinga

 

Rua nº 6     -     Rua Araguaia

 

Rua nº 7     -     Rua Tapajós

 

Rua nº 8     -     Rua Madeira

 

Rua nº 9     -     Rua Xingu

 

Rua nº 10    -     Rua Paranapanema

 

Rua n

º 11           -     Rua Paraibuna

 

Rua nº 12    -     Rua Javari

 

Rua nº 13    -     Rua Juruá

 

Art. 2º     As despesas decorrentes da presente lei, confecção de placas, correrão por conta de operações de crédito, até o limite necessário;

 

Art. 3º     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 23 de março de 1966.

 

JOSÉ CHRISTOVÃO AROUCA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.