LEI Nº 1050, DE 15 DE JANEIRO DE 1966
Dispõe sobre desapropriação amigável, judicial ou ainda por doação, de
terreno de propriedade de Tecelagem de Seda N.Sra. da Penha S/A.
A Câmara Municipal de Jacareí decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declaro de utilidade pública, afim
de ser adquirido amigavelmente ou mediante desapropriação judicial e ainda por
doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado à Av. Siqueira campos, onde mede
223,50 m
(duzentos e vinte e treis metros e cincoenta centímetros), esquina com a rua S. Paulo, onde
mede 85 m
(oitenta e cinco metros) por 50 m (cincoenta
metros) da frente aos fundos, com área total de 4.000 m² (quatro
mil metros quadrados), divisando ainda do lado direito (com relação ao centro
da cidade) com o leito da Estrada de Ferra Central do Brasil, onde mede 166 m (cento e
sessenta e seis metros) e aos fundos com a Tecelagem de Seda N.Sra. da Penha
S/A, onde mede 187,60 (cento e oitenta e sete metros e sessenta centímetros,
perfazendo o total de 35.936,00 m² (trinta e cinco mil, novecentos e
trinta e seis metros quadrados), destinado em parte para a instalação do “HORTO
FLORESTAL DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ” e o restante para uso da Prefeitura
Municipal, ou para alguma instituição de utilidade pública, que de acordo com o
Município queira utilizar uma parte de terreno, conforme planta anexa à
presente Lei.
Art. 2º Para efeitos do Art. 15 do Decreto lei
Federal nº 3265, de 21 de junho de 1941, é declarado de Urgência a
desapropriação do imóvel descrito no artigo anterior.
Art. 3
º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba própria do
orçamento vigente, suplementada se necessário for.
Art. 4º esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 15 de março de 1966.
JOSÉ CHRISTOVÃO AROUCA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.