Art. 1º Fica declaro de utilidade pública, afim de ser adquirido
amigavelmente ou mediante desapropriação judicial e ainda por doação, o imóvel
abaixo caracterizado, situado à Av. Siqueira campos, onde mede 223,50 m
(duzentos e vinte e treis metros e cincoenta centímetros), esquina com a rua S.
Paulo, onde mede 85 m (oitenta e cinco metros) por 50 m (cincoenta metros)
da frente aos fundos, com área total de 4.000 m² (quatro mil metros quadrados),
divisando ainda do lado direito (com relação ao centro da cidade) com o leito
da Estrada de Ferra Central do Brasil, onde mede 166 m (cento e sessenta e
seis metros) e aos fundos com a Tecelagem de Seda N.Sra. da Penha S/A, onde
mede 187,60 (cento e oitenta e sete metros e sessenta centímetros, perfazendo o
total de 35.936,00 m² (trinta e cinco mil, novecentos e trinta e seis metros
quadrados), destinado em parte para a instalação do “HORTO FLORESTAL DO
MUNICÍPIO DE JACAREÍ” e o restante para uso da Prefeitura Municipal, ou para
alguma instituição de utilidade pública, que de acordo com o Município queira
utilizar uma parte de terreno, conforme planta anexa à presente Lei.
Art. 2º Para efeitos do Art. 15 do Decreto lei Federal nº 3265,
de 21 de junho de 1941, é declarado de Urgência a desapropriação do imóvel
descrito no artigo anterior.
Art. 3
º As despesas com a execução da presente Lei correrão por
conta de verba própria do orçamento vigente, suplementada se necessário for.
Art. 4º esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.