Art. 1º Ficam abertos na Contadoria Municipal de Jacareí os seguintes Créditos Especiais, no valor de Cr$ 80.400.000 (Oitenta milhões e quatrocentos mil cruzeiros), destinados aos seguintes:
I - Serviços de Terceiros do Gabinete do Prefeito, Crédito Especial no valor de Cr$ 1.200.000 (Hum milhão e duzentos mil cruzeiros);
II - Serviços de Terceiros do setor de Oficinas, Crédito Especial no valor de Cr$ 4.000.000 (quatro milhões de cruzeiros);
III - Serviços de Terceiros do Setor de Vigilância Pública, Crédito Especial no valor de Cr$ 500.000 (Quinhentos mil cruzeiros);
IV - Serviços de Terceiros do Departamento de Administração, Crédito especial no valor de Cr$ 4.000.000 (Quatro milhões de Cruzeiros);
V - Serviços de Terceiros do Departamento de Fazenda, crédito Especial no valor de Cr$ 36.500.000 (Trinta e seis milhões e quinhentos mil cruzeiros);
VI - Serviços de Terceiros do Setor de Serviço Municipal de Estradas de Rodagem, Crédito Especial no valor de Cr$ 5.000.000 (cinco milhões de cruzeiros);
VII - Serviços de Terceiros do setor de Biblioteca Municipal, Crédito Especial no valor de Cr$ 500.000 (quinhentos mil cruzeiros);
VIII - Serviços de Terceiros do setor de Assistência Social, crédito Especial no valor de Cr$ 2.000.000 (Dois milhões de cruzeiros);
IX - Serviços de Terceiros do Setor do Departamento de Obras e Viação, crédito Especial no valor de Cr$ 1.000.000 (Hum milhão de cruzeiros);
X - Serviços de Terceiros do Setor de Águas e Esgotos, crédito Especial no valor de Cr$ 2.000.000 (Dois milhões de cruzeiros);
XI - Serviços de Terceiros do Setor de Mercado e Feiras, crédito Especial no valor de Cr$ 2.500.000 (dos milhões e quinhentos mil cruzeiros);
XII - Serviços de Terceiros do Setor de Cemitério Municipal, Crédito Especial no valor de Cr$ 200.000 (duzentos mil cruzeiros);
XIII - Serviços de Terceiros do Setor de Limpeza Pública, Crédito Especial no valor de Cr$ 1.000.000 (Hum milhão de cruzeiros);
XIV - Serviços de Terceiros do setor de Jardins Públicos, Crédito Especial no valor de Cr$ 20.000.000 (vinte milhões de cruzeiros).
Art. 2º As despesas decorrentes com os Créditos de que trata o artigo anterior correrão por conta de operações de crédito, ficando o Prefeito autorizado a realizá-las até o limite nesse mesmo artigo fixado, se necessário for.
Art. 3º As
dotações englobadas
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1966, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.