LEI Nº 1046, de 20 de dezembro de 1965

 

Dispõe sobre a concessão de um abono de Natal

 

a câmara municipal de jacareí decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º     Fica concedido um Abono de Natal a todos os funcionários municipais do quadro fixo, mensalistas, diaristas, pensionistas, aposentados e em disponibilidade.

 

Parágrafo único.       o abono de Natal de que trata este artigo, torna-se extensivo aos funcionários da Câmara Municipal.

 

Art. 2º     A Proporção do Abono de que se refere o artigo anterior, será devido na ordem de 30% (trinta por cento) dos vencimentos atuais, salários, proventos ou pensões a que fizer jus o servidor.

 

Art. 3º     As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, serão cobertas com dotação especial.

 

Art. 4º     Em conseqüência do disposto no artigo anterior, fica coberto na Contadoria Municipal, um Crédito Especial no valor de Cr$ 10.000.000 (dois milhões de cruzeiros).

 

Art. 5º     As despesas para atender a abertura do referido crédito, correrão por conta do excesso de arrecadação prevista para o exercício de 1965.

 

Art. 6º     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 20 de dezembro de 1965.

 

JOSÉ CHRISTOVÃO AROUCA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.