Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, um Crédito Suplementar de Cr$ 885.000 (oitocentos e oitenta e cinco mil cruzeiros), à seguinte verba do Orçamento:
Governo e Administração Geral
Poder Legislativo
Despesas Correntes
Despesas de Custeio
Pessoal Civil
3.1.1.1.0.1 – 02 Vencimentos do pessoal Efetivo Cr$ 885.000
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de operações de crédito, ficando o Chefe do Executivo autorizado a realizá-las até o limite fixado no artigo 1º, se preciso for.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.