LEI Nº 1042, de 29 de outubro de 1965

 

a câmara municipal de jacareí decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um auxílio às obras de Assistência social da Paróquia de Nossa Senhora Trindade desta cidade, na importância de Cr$ 100.000 (cem mil cruzeiros), como contribuição da Municipalidade às obras Sociais da referida Paróquia.

 

Art. 2º     As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de operações de crédito, ficando o Chefe do Executivo autorizado a realizá-las, se for necessário, até o limite fixado no artigo anterior.

 

Art. 3º     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 29 de outubro de 1965.

 

JOSÉ CHRISTOVÃO AROUCA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.