Art. 1º Ficam abertos, no valor de Cr$ 74.950.000 (setenta e quatro milhões, novecentos e cincoenta mil cruzeiros), Créditos Suplementares, destinado á suplementação das seguintes dotações orçamentárias:
GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL
Órgão Executivo
TIRO DE GUERRA 133
Despesas Correntes
Despesas de Custeio
3.1.2.0.0.3 Material de Consumo ...................... 500.000
SERVIÇOS DE FAZENDA
3.2.7.0 Juros da Dívida Pública
Caixa Econômica do Estado de São Paulo .......... 10.000.000
SETOR DE CONTABILIDADE
Despesas Correntes
Despesas de Custeio
3.1.2.0.0.3 Material de Consumo....................... 500.000
3.1.4.0.0.3 Encargos Diversos ......................... 250.000
SETOR DE TESOURARIA
Despesas Correntes
Despesas de Custeio
3.1.2.0.0.3 Material de Consumo....................... 200.000
Despesas de Capital
Investimentos
4.1.2.0.0.3 Equipamentos e Instalações........... 3.500.000
HABITAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
SETOR DE LIMPEZA PÚBLICA
Despesas Correntes
Despesas de Custeio
3.1.1.1.9.3 Pessoal civil
05 – Salários de Mensalistas ........................... 20.000.000
SETOR DE OBRAS E VIAÇÃO
Despesas de Capital
Investimentos
4.1.1.0.9.5 Obras Públicas
4.1.1.3.9.5 01 – Pavimentações de vias Públicas e Pontilhões 40.000.000
Art. 2º As despesas decorrentes da suplementação de trata o artigo anterior, correrão por conta de operações de crédito, ficando o Prefeito autorizado a realizá-las até o limite constante da presente Lei, se necessário for.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.