Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar 2 (dois) móveis – arquivos – para o Cartório Eleitoral desta cidade;
Art. 2º Para atender às despesas decorrentes com a execução da presente Lei, fica aberto na Contadoria Municipal, um Crédito Especial na Importância de Cr$ 2.500.000 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros);
Parágrafo único. o valor o presente Crédito será coberto com recursos provenientes de operações de crédito, ficando o Poder Executivo autorizado a realizá-las até o limite fixado no artigo 2º, se necessário for;
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.