LEI Nº 1033, de 11 DE outubro de 1965

 

faço saber que a câmara municipal de jacareí decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º     Fica aberto no Departamento de Serviços Urbanos – Setor de Extinção de Formigueiros, um Crédito Especial no valor de Cr$ 346.000 (trezentos e quarenta e seis mil cruzeiros), destinado ao pagamento dos vencimentos e função gratificada ao Encarregado – padrão “H”, cargo criado pela lei nº 586, de 31 de outubro de 1960.

 

Art. 2º     As despesas decorrentes da abertura do crédito de que trata a presente Lei, correrão por conta de Operações de Crédito, ficando o Prefeito autorizado a realizá-las até o limite fixado no artigo anterior, se necessário for.

 

Art. 3º     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 11 de outubro de 1965.

 

JOSÉ CHRISTOVÃO AROUCA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.