Art. 1º Ficam aumentados em 50% (cincoenta porcento), os proventos de todos os diaristas, mensalistas, pensionistas e pessoal posto em disponibilidade, da Prefeitura Municipal.
Parágrafo único. ficam excluídos do aumento de que trata a presente Lei, todos os funcionários da ativa.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da Presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias, suplementadas se necessário for.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.