Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dispender a quantia de 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) para pagamento de contas apresentadas, referentes a despesas imprevistas, realizadas na reforma e instalações do prédio onde funciona o Grupo Escola João Feliciano.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.