LEI Nº 1002, de 21 de maio de 1965

 

A CÂMARA municipal DE JACAREÍ DECRETA E EU PROMULGO a SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º     Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, mediante concorrência pública uma ambulância marca “CHEVROLET” ou “FORD”, nova, destinado ao Pronto Socorro Municipal.

 

Art. 2º     Para atender as despesas com a aquisição mencionada no artigo anterior, fica aberto no Departamento de Fazenda um crédito especial de Cr$ 12.000.000 (doze milhões de cruzeiros).

 

Parágrafo único.       o presente crédito será coberto com os recursos provenientes de operações de crédito, ficando o Prefeito Municipal autorizado a realizá-las até o limite previsto na presente Lei se necessário for.

 

Art. 3º     Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.

 

Art. 4º     Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 21 de Maio de 1965.

 

JOSÉ CHRISTOVÃO AROUCA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.