Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, mediante concorrência pública uma ambulância marca “CHEVROLET” ou “FORD”, nova, destinado ao Pronto Socorro Municipal.
Art. 2º Para atender as despesas com a aquisição mencionada no artigo anterior, fica aberto no Departamento de Fazenda um crédito especial de Cr$ 12.000.000 (doze milhões de cruzeiros).
Parágrafo único. o presente crédito será coberto com os recursos provenientes de operações de crédito, ficando o Prefeito Municipal autorizado a realizá-las até o limite previsto na presente Lei se necessário for.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.