EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº 79, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
Acrescenta o inciso IV no art. 32 da Lei Orgânica do Município de Jacareí.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E SUA MESA DIRETORA PROMULGA, NOS TERMOS DO § 2º DO ART. 37 DA LEI ORGÂNICA DO MUNÍCIPIO, A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso IV no art. 32 da Lei Orgânica do Município de Jacareí, com a seguinte redação:
“IV – exigir, solicitar, receber ou reter o recebimento de parte da remuneração ou outra vantagem patrimonial dos funcionários que exercem cargo de confiança no gabinete pelo qual exerce a vereança”.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Jacareí, 11 de setembro de 2024.
ABNER ROSA
Vereador - PSD / Presidente
EDGARD SASAKI
Vereador - PSDB / 1º Secretário
PAULINHO DO ESPORTE
Vereador - PODEMOS / 2º Secretário
AUTORES DO PROJETO: VEREADORES LUÍS FLÁVIO (FLAVINHO), ABNER ROSA, DUDI, EDGARD SASAKI, HERNANI BARRETO, MARIA AMÉLIA, PAULINHO DO ESPORTE, PAULINHO DOS CONDUTORES, DR. RODRIGO SALOMON, ROGÉRIO TIMÓTEO, RONINHA, SÔNIA PATAS DA AMIZADE E VALMIR DO PARQUE MEIA LUA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí