EMENDA À L.O.M. Nº 67, DE 27 DE MARÇO DE 2015

 

ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO XIX DO ARTIGO 28 DA LEI Nº 2.761, DE 31 DE MARÇO DE 1990 - LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, APROVA E SUA MESA DIRETORA PROMULGA A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO:

 

Art. 1º Fica alterado o inciso XIX do artigo 28 da Lei Orgânica Municipal de Jacareí, que passa a ter a seguinte redação:

 

Artigo 28 Compete privativamente à Câmara Municipal exercer as seguintes atribuições, dentre outras:

 

XIX - Os Vereadores no exercício de suas funções de fiscalizar e controlar sempre que necessário terão livre acesso às repartições públicas municipais, incluídas as da Administração Indireta, bem como as entidades sob intervenção municipal, para se informarem sobre qualquer assunto de natureza administrativa e de interesse coletivo.

 

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 27 DE MARÇO DE 2015.

 

ARILDO BATISTA

Presidente

 

ROGÉRIO TIMÓTEO

1º Secretário

 

ANA LINO

2ª Secretária

 

AUTORES DO PROJETO: VEREADORES ANA LINO, ARILDO BATISTA, EDINHO GUEDES, HERNANI BARRETO, ITAMAR ALVES, JOSÉ FRANCISCO, PAULINHO DO ESPORTE, ROGÉRIO TIMÓTEO E ROSE GASPAR.

AUTOR DA EMENDA: VEREADOR ROGÉRIO TIMÓTEO.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.