EMENDA
À L.O.M. Nº 67, DE 27 DE MARÇO DE 2015
ALTERA A REDAÇÃO DO
INCISO XIX DO ARTIGO 28 DA LEI Nº 2.761, DE 31 DE MARÇO DE 1990 - LEI ORGÂNICA
DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, APROVA E SUA MESA DIRETORA PROMULGA A SEGUINTE EMENDA À
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO:
Art. 1º
Fica alterado o inciso XIX do artigo 28 da Lei Orgânica Municipal de Jacareí,
que passa a ter a seguinte redação:
Artigo
28 Compete
privativamente à Câmara Municipal exercer as seguintes atribuições, dentre outras:
XIX - Os Vereadores no
exercício de suas funções de fiscalizar e controlar sempre que necessário terão
livre acesso às repartições públicas municipais, incluídas as da Administração
Indireta, bem como as entidades sob intervenção municipal, para se informarem
sobre qualquer assunto de natureza administrativa e de interesse coletivo.
Art. 2º Esta
Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 27 DE
MARÇO DE 2015.
ARILDO BATISTA
ROGÉRIO TIMÓTEO
1º Secretário
ANA LINO
2ª Secretária
AUTOR DA EMENDA:
VEREADOR ROGÉRIO TIMÓTEO.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.